POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Sua privacidade é nossa preocupação; temos o compromisso de preservá-la.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o Centro Educacional de Desenvolvimento Arte e Cultura Cedac Ltda., CNPJ/MF 43.462.530/0001-64, mantenedora do Colégio Cedac com sede à Av. Paes de Barros, 3321 Vila Prudente, São Paulo SP, doravante denominada Escola, e de outro lado, o responsável pelo aluno, ou o próprio aluno se maior de 18 anos e que tenha documentação completa, neste instrumento qualificado, doravante denominado Contratante têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, e considerando o previsto nos artigos 81,82,155, 1079 e 1080 do Código Civil Brasileiro, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são os resultantes dos preços publicados em nosso site em cada um dos cursos oferecidos , com a aplicação dos critérios ali constantes, e de conhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 e que faz parte integrante do presente.
Parágrafo Único – Entender-se-á como Aceite, pela Escola, o ato de oferecer e proceder à matricula do aluno, e pelo Contratante o ato de aceitar os termos deste contrato, ao final do mesmo. O Aceite, das partes, como aqui ficou definido, substitui as assinaturas normalmente utilizadas nos contratos, sendo que Contratante e Escola assim o reconhecem e lhe dão plenos poderes.
Cláusula 2ª – A Escola se obriga a ministrar ensino através de aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na legislação em vigor da Educação Profissional Básica.
Cláusula 3ª – A instrução será ministrada através dos meios que a Escola indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
Cláusula 4ª – A configuração formal do ato da matrícula somente ocorre após o Aceite deste “Contrato” e da “Política de Privacidade” além do cumprimento de todas as etapas seguintes como preenchimento do Cadastro e Pagamento das taxas correspondentes por parte do Contratante.
Cláusula 5ª – É de inteira responsabilidade da Escola, o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a prazos e quantidade de avaliações de aproveitamento, determinação da grade curricular, designação de instrutores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Contratante.
Cláusula 6ª – Ao optar pelo Aceite do presente contrato, o Contratante submete-se ao Regimento Escolar e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria. O contratante lê e aceita, por sua importância especial, o Parágrafo Único.
Parágrafo Único – O contratante e/ou aluno ficam cientes e de acordo com a automática quebra de contrato, com desligamento imediato do aluno, em caso de comportamento inadequado, desrespeitosa, fraudulenta e contra as normas da escola ou ainda de tentativa de burlar o sistema de avaliações, ou de falsa identidade, sem prejuízo do disposto no § 4º da cláusula 8ª. Esse desligamento se fará mediante comunicado simples da Direção ao responsável ou ao aluno maior de 18 anos através do endereço físico ou eletrônico por estes declarados quando da matricula.
Cláusula 7ª – Como contraprestação pelos serviços prestados e a serem prestados referentes ao treinamento escolhido (Educação Profissional Básica em EAD) será o total divulgado no corpo descritivo do curso em questão tornado público no site da Escola.
Cláusula 8ª – O valor total referido na cláusula anterior, será paga de acordo com o plano escolhido pelo aluno quando do ato da matricula.
1º – A parcela será paga no ato da matrícula, através das formas oferecidas para tal.
2º- Valores pagos só serão devolvidos em até 7 dias após a realização da matrícula.
§ 5º – O preço total do curso está publicado em nossos sites, atendendo as normas legais.
6º – Será preservado o equilíbrio contratual caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente contrato.
Cláusula 9ª – Em todos os treinamentos, o aluno somente receberá o Certificado de Qualificação Profissional, ao final do curso, desde que tenha frequentado o mínimo previsto no plano do curso, tenha conseguido aproveitamento satisfatório e esteja com as obrigações financeiras em ordem.
Cláusula 10ª – Para os cursos de Qualificação, o aluno que eventualmente tiver que interromper seu curso deve informar a escola por escrito.
Cláusula 11ª – As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Cláusula 12ª – O contratante tem, a partir do dia dá matricula, 365 dias corridos para concluir o curso. Após esse período o acesso é cancelado.
Cláusula 13ª – Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo.
E, por estarem justos e contratados, manifestam sua concordância na forma de Aceite, para que se produzam todos os efeitos legais a partir desta data.
(11) 91759-2885
(11) 2914-1151
atendimento@cedac.com.br
Colégio CEDAC excelência em educação desde 1977.
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